Todo ano a mesma dúvida aparece na diretoria: o assunto entra na assembleia geral ordinária ou precisa de uma extraordinária? Parece detalhe de nomenclatura; no entanto, convocar o tipo errado, ou votar um tema que não estava no edital, é um dos motivos mais comuns de deliberação anulada. Por isso, a gente explica aqui a diferença entre as duas, o que cada uma pode decidir e quando convocar.
O que é assembleia geral ordinária e o que é extraordinária?
A assembleia geral ordinária (AGO) é a que o estatuto manda fazer em período certo, para tratar de assuntos que se repetem. Por outro lado, a assembleia geral extraordinária (AGE) é convocada fora desse calendário, sempre que surge um tema urgente ou fora da rotina. Ou seja, o que separa as duas é a periodicidade e a pauta, não a importância.
Vale um aviso: o Código Civil não define esses dois nomes para associações. Na verdade, o art. 54 apenas exige que o estatuto diga como funcionam os órgãos deliberativos e como as contas são aprovadas. Portanto, a regra que vale no seu clube é a que está escrita no estatuto dele. Se o documento estiver vago nesse ponto, vale revisar com o guia de como elaborar o estatuto da associação.
Diferença entre assembleia ordinária e extraordinária, lado a lado
Na prática, as duas têm o mesmo peso: ambas são a instância máxima do clube e, em ambas, a decisão vale para todos os associados. Assim, o que muda é quando acontecem e o que entra na pauta. A tabela abaixo resume o padrão mais comum nos estatutos; ainda assim, confira o seu antes de aplicar.
| Ponto | Ordinária (AGO) | Extraordinária (AGE) |
|---|---|---|
| Quando acontece | Em período fixo, definido no estatuto | A qualquer momento, quando houver necessidade |
| Pauta | Assuntos de rotina, já previstos | Assunto específico, descrito no edital |
| Quem convoca | Presidente ou órgão indicado no estatuto | Presidente, conselho ou 1/5 dos associados |
| Quórum | O do estatuto, em geral maioria simples | O do estatuto, muitas vezes qualificado |
O que a assembleia geral ordinária pode decidir
A assembleia geral ordinária decide o que o estatuto lista como matéria periódica. Em geral, isso significa três coisas: aprovar as contas do exercício anterior, votar o orçamento e a mensalidade do período seguinte e eleger diretoria e conselho fiscal quando o mandato termina. Além disso, muitos estatutos incluem o relatório de atividades da gestão.
- Prestação de contas: balanço, receitas, despesas e parecer do conselho fiscal.
- Orçamento e contribuições: previsão do ano e valor da mensalidade.
- Eleições: diretoria e conselhos, no ano em que o mandato vence.
Como resultado, a AGO é a reunião em que a diretoria mais se expõe. Por isso, chegar com os números fechados faz toda a diferença; o passo a passo está no guia de prestação de contas em assembleia.
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O que só a assembleia extraordinária pode decidir
Aqui a lei entra de forma direta. Segundo o art. 59 do Código Civil, só a assembleia geral pode destituir administradores e alterar o estatuto. Além disso, o parágrafo único exige assembleia especialmente convocada para esse fim, com o quórum que o estatuto fixar. Em outras palavras, esses dois temas pedem uma convocação própria.
Dessa forma, não adianta encaixar “reforma do estatuto” no meio da pauta da ordinária, entre as contas e a eleição. Ao mesmo tempo, os estatutos costumam reservar para a AGE outros assuntos fora da rotina, por exemplo:
- compra, venda ou oneração de imóvel do clube;
- taxa extra ou rateio para obra;
- preenchimento de cargo vago antes do fim do mandato;
- recurso de associado contra exclusão;
- fusão ou dissolução da entidade.
Quando convocar a assembleia geral ordinária e a extraordinária
A ordinária tem data marcada: o estatuto diz o mês ou o prazo, que em muitos clubes cai no primeiro trimestre ou quadrimestre do ano, logo depois do fechamento das contas. Portanto, o trabalho é de calendário. Já a extraordinária depende de um fato novo. Por exemplo: o tesoureiro renunciou, apareceu uma proposta pelo terreno ou a obra da piscina estourou o orçamento.
Além disso, a diretoria não é a única que pode chamar a reunião. De acordo com o art. 60 do Código Civil, a convocação segue a forma do estatuto, mas 1/5 dos associados tem o direito garantido de promovê-la. Ou seja, se um grupo desse tamanho pedir uma AGE, ignorar o pedido não é opção.
Como convocar a assembleia sem dar margem para anulação
O roteiro é o mesmo para os dois tipos. Em seguida, veja os cinco passos que evitam a maior parte das contestações:
- Leia o estatuto: confira prazo de antecedência, forma de divulgação e quórum.
- Escreva a pauta completa no edital: o que não está escrito não deve ser votado. Assim, evite depender de “assuntos gerais”.
- Feche a lista de quem vota: normalmente, associados em dia e com o tempo mínimo de casa previsto.
- Divulgue e guarde a prova: mural, e-mail, mensagem e, se o estatuto pedir, jornal.
- Registre presença e ata: lista assinada e ata de assembleia no mesmo dia.
O terceiro passo costuma ser o mais sofrido, porque a lista de aptos depende de saber quem está em dia na data de corte. Nesse sentido, um sistema como o Clube Control ajuda de forma natural: o cadastro e o financeiro ficam no mesmo lugar, então a relação de adimplentes e os relatórios da prestação de contas saem prontos, sem cruzar planilha na véspera. Para outros temas de governança, veja a categoria Administração do blog.
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Perguntas frequentes sobre assembleia geral ordinária e extraordinária
Dá para fazer assembleia ordinária e extraordinária no mesmo dia?
Dá, desde que o estatuto não proíba. O edital precisa deixar claro que são duas assembleias, cada uma com sua pauta, seu quórum e sua votação. Além disso, o ideal é registrar as deliberações de forma separada na ata, para que uma eventual contestação não contamine a outra.
A assembleia geral ordinária pode alterar o estatuto?
Não como item solto da pauta de rotina. O art. 59 do Código Civil exige assembleia especialmente convocada para alterar o estatuto ou destituir administradores, com o quórum previsto no estatuto. Por isso, o caminho seguro é convocar uma extraordinária com esse tema descrito no edital.
Com quantos dias de antecedência a assembleia deve ser convocada?
O prazo é o que o estatuto do clube determinar, já que o Código Civil não fixa um número de dias para associações. Portanto, confira o artigo sobre convocação antes de publicar o edital e guarde a prova da data de divulgação, porque é ela que conta em caso de questionamento.