Assembleia geral ordinária e extraordinária: qual a diferença

Todo ano a mesma dúvida aparece na diretoria: o assunto entra na assembleia geral ordinária ou precisa de uma extraordinária? Parece detalhe de nomenclatura; no entanto, convocar o tipo errado, ou votar um tema que não estava no edital, é um dos motivos mais comuns de deliberação anulada. Por isso, a gente explica aqui a diferença entre as duas, o que cada uma pode decidir e quando convocar.

Resumo: A assembleia geral ordinária é a reunião periódica, com data e pauta fixadas no estatuto: contas, orçamento e eleição. Já a extraordinária acontece a qualquer momento, para assuntos que não podem esperar ou que exigem convocação específica, como alterar o estatuto e destituir administradores.

O que é assembleia geral ordinária e o que é extraordinária?

A assembleia geral ordinária (AGO) é a que o estatuto manda fazer em período certo, para tratar de assuntos que se repetem. Por outro lado, a assembleia geral extraordinária (AGE) é convocada fora desse calendário, sempre que surge um tema urgente ou fora da rotina. Ou seja, o que separa as duas é a periodicidade e a pauta, não a importância.

Vale um aviso: o Código Civil não define esses dois nomes para associações. Na verdade, o art. 54 apenas exige que o estatuto diga como funcionam os órgãos deliberativos e como as contas são aprovadas. Portanto, a regra que vale no seu clube é a que está escrita no estatuto dele. Se o documento estiver vago nesse ponto, vale revisar com o guia de como elaborar o estatuto da associação.

Diferença entre assembleia ordinária e extraordinária, lado a lado

Na prática, as duas têm o mesmo peso: ambas são a instância máxima do clube e, em ambas, a decisão vale para todos os associados. Assim, o que muda é quando acontecem e o que entra na pauta. A tabela abaixo resume o padrão mais comum nos estatutos; ainda assim, confira o seu antes de aplicar.

PontoOrdinária (AGO)Extraordinária (AGE)
Quando aconteceEm período fixo, definido no estatutoA qualquer momento, quando houver necessidade
PautaAssuntos de rotina, já previstosAssunto específico, descrito no edital
Quem convocaPresidente ou órgão indicado no estatutoPresidente, conselho ou 1/5 dos associados
QuórumO do estatuto, em geral maioria simplesO do estatuto, muitas vezes qualificado

O que a assembleia geral ordinária pode decidir

A assembleia geral ordinária decide o que o estatuto lista como matéria periódica. Em geral, isso significa três coisas: aprovar as contas do exercício anterior, votar o orçamento e a mensalidade do período seguinte e eleger diretoria e conselho fiscal quando o mandato termina. Além disso, muitos estatutos incluem o relatório de atividades da gestão.

  • Prestação de contas: balanço, receitas, despesas e parecer do conselho fiscal.
  • Orçamento e contribuições: previsão do ano e valor da mensalidade.
  • Eleições: diretoria e conselhos, no ano em que o mandato vence.

Como resultado, a AGO é a reunião em que a diretoria mais se expõe. Por isso, chegar com os números fechados faz toda a diferença; o passo a passo está no guia de prestação de contas em assembleia.

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O que só a assembleia extraordinária pode decidir

Aqui a lei entra de forma direta. Segundo o art. 59 do Código Civil, só a assembleia geral pode destituir administradores e alterar o estatuto. Além disso, o parágrafo único exige assembleia especialmente convocada para esse fim, com o quórum que o estatuto fixar. Em outras palavras, esses dois temas pedem uma convocação própria.

Dessa forma, não adianta encaixar “reforma do estatuto” no meio da pauta da ordinária, entre as contas e a eleição. Ao mesmo tempo, os estatutos costumam reservar para a AGE outros assuntos fora da rotina, por exemplo:

  • compra, venda ou oneração de imóvel do clube;
  • taxa extra ou rateio para obra;
  • preenchimento de cargo vago antes do fim do mandato;
  • recurso de associado contra exclusão;
  • fusão ou dissolução da entidade.

Quando convocar a assembleia geral ordinária e a extraordinária

A ordinária tem data marcada: o estatuto diz o mês ou o prazo, que em muitos clubes cai no primeiro trimestre ou quadrimestre do ano, logo depois do fechamento das contas. Portanto, o trabalho é de calendário. Já a extraordinária depende de um fato novo. Por exemplo: o tesoureiro renunciou, apareceu uma proposta pelo terreno ou a obra da piscina estourou o orçamento.

Além disso, a diretoria não é a única que pode chamar a reunião. De acordo com o art. 60 do Código Civil, a convocação segue a forma do estatuto, mas 1/5 dos associados tem o direito garantido de promovê-la. Ou seja, se um grupo desse tamanho pedir uma AGE, ignorar o pedido não é opção.

Como convocar a assembleia sem dar margem para anulação

O roteiro é o mesmo para os dois tipos. Em seguida, veja os cinco passos que evitam a maior parte das contestações:

  1. Leia o estatuto: confira prazo de antecedência, forma de divulgação e quórum.
  2. Escreva a pauta completa no edital: o que não está escrito não deve ser votado. Assim, evite depender de “assuntos gerais”.
  3. Feche a lista de quem vota: normalmente, associados em dia e com o tempo mínimo de casa previsto.
  4. Divulgue e guarde a prova: mural, e-mail, mensagem e, se o estatuto pedir, jornal.
  5. Registre presença e ata: lista assinada e ata de assembleia no mesmo dia.

O terceiro passo costuma ser o mais sofrido, porque a lista de aptos depende de saber quem está em dia na data de corte. Nesse sentido, um sistema como o Clube Control ajuda de forma natural: o cadastro e o financeiro ficam no mesmo lugar, então a relação de adimplentes e os relatórios da prestação de contas saem prontos, sem cruzar planilha na véspera. Para outros temas de governança, veja a categoria Administração do blog.

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Perguntas frequentes sobre assembleia geral ordinária e extraordinária

Dá para fazer assembleia ordinária e extraordinária no mesmo dia?

Dá, desde que o estatuto não proíba. O edital precisa deixar claro que são duas assembleias, cada uma com sua pauta, seu quórum e sua votação. Além disso, o ideal é registrar as deliberações de forma separada na ata, para que uma eventual contestação não contamine a outra.

A assembleia geral ordinária pode alterar o estatuto?

Não como item solto da pauta de rotina. O art. 59 do Código Civil exige assembleia especialmente convocada para alterar o estatuto ou destituir administradores, com o quórum previsto no estatuto. Por isso, o caminho seguro é convocar uma extraordinária com esse tema descrito no edital.

Com quantos dias de antecedência a assembleia deve ser convocada?

O prazo é o que o estatuto do clube determinar, já que o Código Civil não fixa um número de dias para associações. Portanto, confira o artigo sobre convocação antes de publicar o edital e guarde a prova da data de divulgação, porque é ela que conta em caso de questionamento.

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